Gratuidade para crianças de até 6 anos incompletos (Clique para ler)
É direito do usuário transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, desde que não ocupe poltrona e sejam observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores (ver Resolução nº 4.282/2014).
Adolescentes e crianças com menos de 16 anos (Clique para ler)
Conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça, crianças e adolescentes (0 a 16 anos incompletos) só poderão viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou do responsável com autorização judicial.
A autorização judicial para viagens não é exigida quando:
• se a viagem for para comarca/município contíguo (vizinho), na mesma região metropolitana;
• a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de parente maior de idade com parentesco de até terceiro grau, comprovado por documento.
• a criança ou adolescente menor de 16 anos, estiver acompanhado de pessoa maior de idade autorizado expressamente por pai, mãe ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com a firma/assinatura reconhecida em cartório;
• a criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado autorizado por seu pai, mãe ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com a firma/assinatura reconhecida em cartório.
Autorizações dadas por seus pais ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo que em caso de omissão, a autorização é válida por dois anos. Também é necessário levar cópia dos documentos de identificação dos respectivos documentos firmatários e autorizados.